SERVIÇO DE APOIO AO ADOLESCENTE COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC).

O serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Ofertar atendimento de Proteção Social Especializado a adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço à Comunidade.
  • Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
  • Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;
  • Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
  • Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;
  • Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
  • Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
  • Trabalho infantil;
  • Evasão escolar;
  • Defasagem idade/série;
  • Abuso Sexual;
  • Violência Institucional;
  • Saúde Mental (uso de substância psicoativas);
  • Vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos.
  • Os espaços de atendimentos individuais e coletivos são adequados para atividades planejadas garantindo o sigilo, porém em relação a acessibilidade não garante acesso para pessoa com algum tipo de deficiência.
  • O Serviço sempre identifica a necessidade de realizar atendimentos em outros locais do município, assim como, nos casos MSE – PSC, e nos de acompanhamentos em que os técnicos acompanham adolescentes/jovens e/ou familiares em outros serviços da rede socioassistencial e intersetorial, oficina no territórios e visitas monitoradas.

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